Museu Costa e Silva

HISTÓRICO DA CASA COSTA E SILVA 

O prédio  que abriga hoje o Museu Costa e Silva, Sala Açoriana, Biblioteca Municipal de Taquari e Memorial da Escola Nossa Senhora da Conceição  foi a residência do casal Almerinda Mesquita da Costa e Aleixo Rocha da Silva, pais de Arthur da Costa e Silva, Presidente do Brasil entre os anos de 1967-1969, local onde nasceu e viveu parte de sua vida.

O prédio foi declarado de utilidade pública pelo decreto 70.824 de 10 de março de 1973 e seu tombamento realizado em 1979 pela Fundação Pró-Memória em conjunto com o Patrimônio Histórico Nacional ( SPHAN ).O grande casarão possui mais de 20 janelas, na parte principal 7 salas, ainda é composto por 1 sótão, subsolo, cozinha, e grande quintal.

Arthur nasceu em uma família de 11 irmãos. Sua mãe Dona Almerinda era a disciplinadora, enquanto Aleixo o pai, era o moderador. "Seu Aleixo” e “Dona Almerinda” como eram conhecidos na cidade, engajavam-se em tudo que referia-se a sociedade, além de possuírem um dos maiores e mais populares comércios da época.

Após a morte dos pais de Costa e Silva, quem passou a cuidar e viver na casa foi sua irmã Sofia da Costa e Silva. Devido a problemas de saúde Sofia foi morar em Porto Alegre.

O Rotary Clube  de Taquari, a partir de então, teve a idéia de instalar nas dependências da Casa a sede da Biblioteca Municipal criada em 1911.

Com iniciativa dos irmãos de Arthur da Costa e Silva a Casa foi doada para o Município, objetivando formar um Museu referente à memória de seu irmão Presidente, bem como de sua família os Costa e os Silva.

Desde 1985, após a restauração passou a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquari sua manutenção. Desde então a Casa  é o centro de cultura da cidade.

Em 2011 a Casa passou por uma remodelagem de conceitos, objetivos e manutenção, recebendo nova pintura e abertura de novas salas de acervo.

 

 

*REGIMENTO INTERNO DO MUSEU COSTA E SILVA 

Artigo 1º -A casa que abriga hoje o Museu Costa e Silva também abriga a Sala Açoriana Dr. João Bosco Mota do Amaral e Biblioteca Pública Municipal de Taquari. Com estilo arquitetônico luso açoriano foi a residência do casal Almerinda Mesquita da Costa e Aleixo Rocha da Silva, pais de Arthur da Costa e Silva, Presidente do Brasil entre os anos de 1967-1969, local onde nasceu e viveu parte de sua vida.
O prédio foi declarado de utilidade pública pelo decreto 70.824 de 10 de março de 1973 e seu tombamento realizado em 1979 pela Fundação Pró-Memória em conjunto com o Patrimônio Histórico Nacional (SPHAN). O grande casarão possui 12 janelas, na parte principal e 7 salas.Ainda é composto por 1 sótão, subsolo, cozinha e grande quintal.

Do Museu e seus fins:

 

Artigo 2 - O Museu Costa e Silva, criado em 1985, pela Lei Municipal nº 1.162, de 6 agosto de 1985, subordinado à Secretária Municipal de Educação e Cultura, tem por finalidades:

1 – Proporcionar à população o conhecimento da história.

2 – Pesquisar, recolher, classificar, conservar, preservar e expor objetos, documentos,

obras de artes que representem o patrimônio cultural do município;

3 – Estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas

adequadas dentro da realidade que se apresenta;

4 – Desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com

sentido pedagógico junto à toda a comunidade;

5 – Promover, supervisionar e/ou participar de elaboração e desenvolvimento de planos,

programas, projetos e atividades relacionadas ao Município;

6 – Promover intercâmbio de informações, inclusive educacionais e científicas, no

âmbito nacional e internacional;

7 – Prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas

dedicadas à preservação;

8– Promover a divulgação de pesquisas através de publicações e outros meios de

comunicação;

 

 

Da organização e Atribuições:

Artigo 2º - Fazem parte do organograma do Museu Costa e Silva os seguintes

setores:

1 – Setor Administrativo que compreende:

a) secretaria;

c) monitoria;

d) conservação e restauro de acervo;

e) educação patrimonial;

g) pesquisa histórica;

h) indexação de documentação;

i)elaboração de textos técnicos;

j)atendimento e montagem de mostras temporárias ou itinerantes;

 

2-Setor de funcionários e apoio técnico que compreende

c) monitoria;

d) conservação e restauro de acervo;

f) educação patrimonial;

g) indexação de documentação;

h)atendimento e montagem de mostras temporárias ou itinerantes;

 

Artigo 3º - Aos funcionários compete:

  1. Zelar pelas atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos em conformidades estabelecidas pelo presente regulamento;

  2. Divulgar as atividades do Museu Costa e Silva;

  3. Exercer atribuições e a autoridade que lhe forem delegadas;

  4. Organizar a documentação primária e analítica do acervo;

  5. Promover a conservação e acondicionamento dos acervos;

  6. Propor, elaborar, coordenar e/ou executar planos, programas, projetos, curso conferências, sobre educação patrimonial;

  7. Organizar e manter documentação museológica dos acervos e das coleções;

  8. Assessorar o Diretor em todos os trabalhos técnicos e especializados, auxiliando na execução das atividades propostas;

  9. Executar projetos museológicos temporários ou de duração na sede do Museu ou para itinerância;

 

Artigo 4º - Compete ao pessoal técnico, administrativo e de atividades de acordo com o cargo em que estiver investido e em finalidades do Museu Costa e Silva e legislação vigente.

 

Artigo 5º – A Direção compete:

  1. Coordenar e executar os serviços administrativos relativos ao patrimônio institucional e aos recursos humanos;

  2. Organizar e manter a documentação administrativa;

  3. Encaminhar material de divulgação à imprensa;

  4. Coordenar os serviços de zeladoria, jardinagem e segurança;

  5. Coordenar o funcionamento dos espaços destinados ao Museu;

  6. Providenciar aquisições de equipamentos, material de expediente administrativo e técnico.

  7. Elaborar relatório anual do setor e do Museu sempre que for necessário;

  8. Preservar e conservar o acervo museológico;

  9. Organizar a documentação primária e analítica do acervo;

  10. Coordenar e/ou executar a curadoria das exposições;

  11. Emitir avaliações, perícias, pareceres técnico-científicos;

  12. Coordenar estágios e treinamento de funcionários;

  13. Elaborar, executar e coordenar projetos museológicos temporários ou de duração na sede do Museu ou para itinerância;

  14. Organizar e manter documentação museológica dos acervos e das coleções;

  15. Promover a conservação e acondicionamento dos acervos;

  16. Emitir parecer ou proferir despacho nos processos submetidos ao setor;

  17. Assinar juntamente com o Secretário da Cultura os diplomas e certificados expedidos;

  18. Propor, elaborar, coordenar e/ou executar planos, programas, projetos, curso, conferências, sobre educação patrimonial;

histórico, artístico e natural do município e região.

21. Promover intercâmbio cultural entre o Museu, instituições educacionais e a comunidade em

geral, elaborando projetos especiais para visitas monitoradas e animação cultural.

 

Das disposições Gerais

 

Artigo 6º - O Museu Costa e Silva permanecerá aberto à visitação pública diariamente das 8:00 ás 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo que sábados, domingos e feriados poderá ser aberto mediante marcação prévia de no minimo 5 dias antes. Qualquer mudança em seu horário, só poderá ser efetuado com decreto do órgão que o mantém.

 

Artigo 7º - Fica vetado o uso do acervo fora da instituição, em situações que não condizem com as normas museológicas e museográficas e, que provoquem riscos a mesmo. Ou sejam: em espaços inadequados que possibilitam a ação de intempéries.

1 – O empréstimo de peças só será permitida e concedida às entidades que demonstrem o real interesse em divulgar o Patrimônio Cultural deste Município.

2 - Caberá ao requerente oficializar o pedido por meio de carta oficio de empréstimo registrada em cartório acompanhado de projeto museográfico e museológico.

3 – No projeto deverá constar informações detalhadas sobre os objetivos da exposição e os cuidados com o acervo emprestado.

4 - O empréstimo só ocorrerá após avaliação do requerimento e projeto específico por parte da

Coordenação do Museu Costa e Silva e seu funcionários.

 

Artigo 8º - O acesso e uso das instalações do Museu Costa e Silva devem seguir

as normas e procedimentos específicos, de acordo com instrução baixada pela Secretaria

Municipal de Educação e Cultura e Administração Municipal, sendo vetada para uso de instituição que queiram utilizá-lo para fins financeiros;

1-as instituições sem fins lucrativo poderão gozar de suas instalações se estas comprovarem por meio de oficio e por meio de projeto finalidades que beneficiem o Município, cultural, artística, turística ou educacional;

 

Artigo 9º - O Museu Costa e Silva colaborara dentro de suas possibilidades com as demais Unidades Culturais e manterá relações de cooperação com instituições afins, do país e do exterior, visando o desenvolvimento das atividades administrativas e técnico culturais do país.

 

*Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Taquari, 03 de fevereiro de 2012

Rio Grande do Sul

Brasil

 

Maria Conceição Fritz Machado

Secretária de Educação e Cultura

 

Bruna Alves do Carmo

Dir. Casa Costa e Silva

 

 

 

 



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