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HISTÓRICO DA CASA COSTA E SILVA
O prédio que abriga hoje o Museu Costa e Silva, Sala Açoriana, Biblioteca Municipal de Taquari e Memorial da Escola Nossa Senhora da Conceição foi a residência do casal Almerinda Mesquita da Costa e Aleixo Rocha da Silva, pais de Arthur da Costa e Silva, Presidente do Brasil entre os anos de 1967-1969, local onde nasceu e viveu parte de sua vida.
O prédio foi declarado de utilidade pública pelo decreto 70.824 de 10 de março de 1973 e seu tombamento realizado em 1979 pela Fundação Pró-Memória em conjunto com o Patrimônio Histórico Nacional ( SPHAN ).O grande casarão possui mais de 20 janelas, na parte principal 7 salas, ainda é composto por 1 sótão, subsolo, cozinha, e grande quintal.
Arthur nasceu em uma família de 11 irmãos. Sua mãe Dona Almerinda era a disciplinadora, enquanto Aleixo o pai, era o moderador. "Seu Aleixo” e “Dona Almerinda” como eram conhecidos na cidade, engajavam-se em tudo que referia-se a sociedade, além de possuírem um dos maiores e mais populares comércios da época.
Após a morte dos pais de Costa e Silva, quem passou a cuidar e viver na casa foi sua irmã Sofia da Costa e Silva. Devido a problemas de saúde Sofia foi morar em Porto Alegre.
O Rotary Clube de Taquari, a partir de então, teve a idéia de instalar nas dependências da Casa a sede da Biblioteca Municipal criada em 1911.
Com iniciativa dos irmãos de Arthur da Costa e Silva a Casa foi doada para o Município, objetivando formar um Museu referente à memória de seu irmão Presidente, bem como de sua família os Costa e os Silva.
Desde 1985, após a restauração passou a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquari sua manutenção. Desde então a Casa é o centro de cultura da cidade.
Em 2011 a Casa passou por uma remodelagem de conceitos, objetivos e manutenção, recebendo nova pintura e abertura de novas salas de acervo.
*REGIMENTO INTERNO DO MUSEU COSTA E SILVA
Artigo 1º -A casa que abriga hoje o Museu Costa e Silva também abriga a Sala Açoriana Dr. João Bosco Mota do Amaral e Biblioteca Pública Municipal de Taquari. Com estilo arquitetônico luso açoriano foi a residência do casal Almerinda Mesquita da Costa e Aleixo Rocha da Silva, pais de Arthur da Costa e Silva, Presidente do Brasil entre os anos de 1967-1969, local onde nasceu e viveu parte de sua vida.
O prédio foi declarado de utilidade pública pelo decreto 70.824 de 10 de março de 1973 e seu tombamento realizado em 1979 pela Fundação Pró-Memória em conjunto com o Patrimônio Histórico Nacional (SPHAN). O grande casarão possui 12 janelas, na parte principal e 7 salas.Ainda é composto por 1 sótão, subsolo, cozinha e grande quintal.
Do Museu e seus fins:
Artigo 2 - O Museu Costa e Silva, criado em 1985, pela Lei Municipal nº 1.162, de 6 agosto de 1985, subordinado à Secretária Municipal de Educação e Cultura, tem por finalidades:
1 – Proporcionar à população o conhecimento da história.
2 – Pesquisar, recolher, classificar, conservar, preservar e expor objetos, documentos,
obras de artes que representem o patrimônio cultural do município;
3 – Estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas
adequadas dentro da realidade que se apresenta;
4 – Desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com
sentido pedagógico junto à toda a comunidade;
5 – Promover, supervisionar e/ou participar de elaboração e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e atividades relacionadas ao Município;
6 – Promover intercâmbio de informações, inclusive educacionais e científicas, no
âmbito nacional e internacional;
7 – Prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas
dedicadas à preservação;
8– Promover a divulgação de pesquisas através de publicações e outros meios de
comunicação;
Da organização e Atribuições:
Artigo 2º - Fazem parte do organograma do Museu Costa e Silva os seguintes
setores:
1 – Setor Administrativo que compreende:
a) secretaria;
c) monitoria;
d) conservação e restauro de acervo;
e) educação patrimonial;
g) pesquisa histórica;
h) indexação de documentação;
i)elaboração de textos técnicos;
j)atendimento e montagem de mostras temporárias ou itinerantes;
2-Setor de funcionários e apoio técnico que compreende
c) monitoria;
d) conservação e restauro de acervo;
f) educação patrimonial;
g) indexação de documentação;
h)atendimento e montagem de mostras temporárias ou itinerantes;
Artigo 3º - Aos funcionários compete:
- 
		Zelar pelas atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos em conformidades estabelecidas pelo presente regulamento; 
- 
		Divulgar as atividades do Museu Costa e Silva; 
- 
		Exercer atribuições e a autoridade que lhe forem delegadas; 
- 
		Organizar a documentação primária e analítica do acervo; 
- 
		Promover a conservação e acondicionamento dos acervos; 
- 
		Propor, elaborar, coordenar e/ou executar planos, programas, projetos, curso conferências, sobre educação patrimonial; 
- 
		Organizar e manter documentação museológica dos acervos e das coleções; 
- 
		Assessorar o Diretor em todos os trabalhos técnicos e especializados, auxiliando na execução das atividades propostas; 
- 
		Executar projetos museológicos temporários ou de duração na sede do Museu ou para itinerância; 
Artigo 4º - Compete ao pessoal técnico, administrativo e de atividades de acordo com o cargo em que estiver investido e em finalidades do Museu Costa e Silva e legislação vigente.
Artigo 5º – A Direção compete:
- 
		Coordenar e executar os serviços administrativos relativos ao patrimônio institucional e aos recursos humanos; 
- 
		Organizar e manter a documentação administrativa; 
- 
		Encaminhar material de divulgação à imprensa; 
- 
		Coordenar os serviços de zeladoria, jardinagem e segurança; 
- 
		Coordenar o funcionamento dos espaços destinados ao Museu; 
- 
		Providenciar aquisições de equipamentos, material de expediente administrativo e técnico. 
- 
		Elaborar relatório anual do setor e do Museu sempre que for necessário; 
- 
		Preservar e conservar o acervo museológico; 
- 
		Organizar a documentação primária e analítica do acervo; 
- 
		Coordenar e/ou executar a curadoria das exposições; 
- 
		Emitir avaliações, perícias, pareceres técnico-científicos; 
- 
		Coordenar estágios e treinamento de funcionários; 
- 
		Elaborar, executar e coordenar projetos museológicos temporários ou de duração na sede do Museu ou para itinerância; 
- 
		Organizar e manter documentação museológica dos acervos e das coleções; 
- 
		Promover a conservação e acondicionamento dos acervos; 
- 
		Emitir parecer ou proferir despacho nos processos submetidos ao setor; 
- 
		Assinar juntamente com o Secretário da Cultura os diplomas e certificados expedidos; 
- 
		Propor, elaborar, coordenar e/ou executar planos, programas, projetos, curso, conferências, sobre educação patrimonial; 
histórico, artístico e natural do município e região.
21. Promover intercâmbio cultural entre o Museu, instituições educacionais e a comunidade em
geral, elaborando projetos especiais para visitas monitoradas e animação cultural.
Das disposições Gerais
Artigo 6º - O Museu Costa e Silva permanecerá aberto à visitação pública diariamente das 8:00 ás 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo que sábados, domingos e feriados poderá ser aberto mediante marcação prévia de no minimo 5 dias antes. Qualquer mudança em seu horário, só poderá ser efetuado com decreto do órgão que o mantém.
Artigo 7º - Fica vetado o uso do acervo fora da instituição, em situações que não condizem com as normas museológicas e museográficas e, que provoquem riscos a mesmo. Ou sejam: em espaços inadequados que possibilitam a ação de intempéries.
1 – O empréstimo de peças só será permitida e concedida às entidades que demonstrem o real interesse em divulgar o Patrimônio Cultural deste Município.
2 - Caberá ao requerente oficializar o pedido por meio de carta oficio de empréstimo registrada em cartório acompanhado de projeto museográfico e museológico.
3 – No projeto deverá constar informações detalhadas sobre os objetivos da exposição e os cuidados com o acervo emprestado.
4 - O empréstimo só ocorrerá após avaliação do requerimento e projeto específico por parte da
Coordenação do Museu Costa e Silva e seu funcionários.
Artigo 8º - O acesso e uso das instalações do Museu Costa e Silva devem seguir
as normas e procedimentos específicos, de acordo com instrução baixada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Administração Municipal, sendo vetada para uso de instituição que queiram utilizá-lo para fins financeiros;
1-as instituições sem fins lucrativo poderão gozar de suas instalações se estas comprovarem por meio de oficio e por meio de projeto finalidades que beneficiem o Município, cultural, artística, turística ou educacional;
Artigo 9º - O Museu Costa e Silva colaborara dentro de suas possibilidades com as demais Unidades Culturais e manterá relações de cooperação com instituições afins, do país e do exterior, visando o desenvolvimento das atividades administrativas e técnico culturais do país.
*Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Taquari, 03 de fevereiro de 2012
Rio Grande do Sul
Brasil
Maria Conceição Fritz Machado
Secretária de Educação e Cultura
Bruna Alves do Carmo
Dir. Casa Costa e Silva